Criança ou adolescente vai viajar sem os pais?
Veja se a viagem precisa de autorização, preencha os dados e baixe o documento pronto. Depois é só assinar e reconhecer firma no cartório.
O documento é montado aqui, no seu aparelho. Nada do que você digita é enviado ou guardado, nem pela R2.
Preencha os dados
Pode deixar em branco o que ainda não tiver em mãos: sai como linha pra completar à caneta.
Autorização
Clique numa linha em branco pra ir ao campo. O PDF sai com duas páginas iguais: são as duas vias.
Depois de baixar
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1
Imprima
Em folha A4. Na viagem ao exterior, o PDF já vem com as duas vias: imprima as duas páginas.
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2
Reconheça firma no cartório
Leve o documento e um documento seu com foto a um cartório de notas. Pra não ter erro, assine só lá. No exterior, cada responsável reconhece a firma nas duas vias.
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3
Leve na viagem
O original vai com a criança, junto com o documento de identidade dela. Na viagem ao exterior, uma das vias fica com a Polícia Federal.
Dúvidas comuns
Assinatura pelo gov.br vale?
Não. Em fevereiro de 2025 o CNJ decidiu que assinatura eletrônica pelo gov.br ou por certificado digital não substitui o reconhecimento de firma em cartório nas autorizações de viagem.
Dá pra fazer tudo pela internet?
Dá, pela Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), no e-Notariado. Quem autoriza faz o pedido pelo aplicativo ou pelo site, escolhe um cartório, paga ali mesmo e confirma a identidade com o tabelião por videochamada. É preciso ter certificado digital notarizado ou ICP-Brasil.
E se o pai ou a mãe não quiser assinar?
Aí quem pode autorizar é a Justiça. O pedido é feito na Vara da Infância e da Juventude da comarca onde a criança mora.
Um dos pais faleceu. Quem assina?
Assina quem tem o poder familiar, e a viagem leva a certidão de óbito. Se um dos pais foi destituído do poder familiar, a prova é a certidão de nascimento com essa anotação. Tutor ou guardião nomeado pelo juiz assina como se fosse pai ou mãe.
Viagem pra cidade vizinha precisa?
Pelo Brasil, não precisa quando o destino é uma comarca vizinha à da residência, no mesmo estado, ou fica na mesma região metropolitana. Comarca é a divisão da Justiça e pode reunir mais de uma cidade. Na dúvida, leve a autorização.
O passaporte pode substituir a autorização?
Pode. Os pais podem pedir que o passaporte já traga a autorização pra criança viajar desacompanhada. Com esse passaporte válido, o documento em papel não é exigido, nem em viagem pelo Brasil.
A criança vai sair do país com um estrangeiro que mora fora.
Nesse caso só vale autorização do juiz, a não ser que esse estrangeiro seja o pai ou a mãe.
E a companhia aérea?
Cada companhia tem regra própria pra criança viajando sozinha: idade mínima, serviço de acompanhamento e formulário dela. Isso é à parte desta autorização. Se a passagem for pela R2, a gente confere antes de emitir.
Regras conferidas em setembro de 2026 no texto oficial: ECA, arts. 83 a 85, Resolução CNJ 295/2019 (Brasil), Resolução CNJ 131/2011 (exterior) e decisão do CNJ de fevereiro de 2025. Os modelos seguem os da Corregedoria-Geral da Justiça do TJRJ, divulgados no autoriza.net. Esta página ajuda a preencher o documento e não substitui orientação jurídica.
Vai comprar a passagem dessa viagem?
Criança viajando sozinha tem regra da companhia aérea, além da autorização. A R2 pesquisa, confere tudo e só emite depois do seu ok.